PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO
DECRETO Nº 106, DE 30 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a convocação da 9ª Conferência Municipal de Assistência Social de Lagoa Grande do Maranhão – MA, constituição de sua Comissão Organizadora e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
RESOLVE
Art. 1º. Fica convocada a 9ª Conferência Municipal de Assistência Social de Lagoa Grande Maranhão – MA, a ser realizada no dia 05 de agosto de 2025, com o Tema Central: “20 anos do SUAS: Construção, Proteção Social e Resistência”.
Art. 2º. A Conferência Municipal tem por objetivo avaliar a política pública de assistência social e propor diretrizes para seu fortalecimento, com base nos cinco eixos temáticos definidos nacionalmente.
Art. 3º. Fica constituída a Comissão Organizadora da Conferência, com a responsabilidade de planejar, coordenar e executar todas as etapas necessárias para sua realização.
Art. 4º. A organização e realização da 9ª Conferência Municipal de Assistência Social de Lagoa Grande do Maranhão – MA, será conduzida pela Comissão Organizadora Municipal, composta de forma paritária entre membros do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil conforme descrito a seguir:
PODER PÚBLICOSOCIEDADE CIVILFrancisca dos Santos Souza – Secretária Executiva do CMASRaimunda Carneiro Lima - Pães artesanais
Maria Djanira de Oliveira Adelino – Secretária de Sssistência Social Ivoneide de Macêdo Santos – Usuária do SUASCarla Caroline da Silva Soares – Presidente do CMASLeidiane da Cruz Sousa Silva – Usuária do SUASMaria Dalva de Sousa Silva – Técnica do Órgão Gestor da SEMASDiana Alves Neto – Usuária do SUAS
Art. 5º. O Município durante sua Conferência Municipal elegerá delegados para a participação na Conferência Estadual, conforme critério definido no Regimento da Conferência e baseado nas orientações do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS e do Conselho Estadual de Assistência Social-CEAS, garantindo a paridade entre representantes do poder público e da sociedade civil.
Art 6º. Os delegados eleitos nas plenárias municipais receberão suporte financeiro do municipio para participarem da Conferência Estadual.
Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 30 de julho de 2025.
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Francisco Nêres Moreira Policarpo
Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão – MA