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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SKARLET POLICARPO ARAUJO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Amparo: NOMEAÇÃO: 10/2025

Matrícula: 8**-2

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (99) 9.8828-4116

E-MAIL: secretariadesaude@lagoagrande.ma.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00H ÁS 12:00H E 14:00H ÁS 17:00H

Endereço: AVENIDA 1º DE MAIO, Nº 126 - CENTRO - CEP: 65.718-000
PRÉDIO DA PREFEITURA

Mais informações do órgão
Atribuições da Secretaria
FORMULAR E IMPLEMENTAR POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE, COM FOCO NA PROMOÇÃO, PREVENÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE DA POPULAÇÃO.
COORDENAR, SUPERVISIONAR E AVALIAR AS UNIDADES DE SAÚDE MUNICIPAIS, GARANTINDO A INTEGRALIDADE E A QUALIDADE DA ATENÇÃO PRESTADA AOS USUÁRIOS DO SUS.
ESTABELECER PARCERIAS, CONVÊNIOS E COOPERAÇÕES TÉCNICAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, COM VISTAS À AMPLIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA OFERTA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO.
EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, COMPREENDENDO A VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, SANITÁRIA, AMBIENTAL E A SAÚDE DO TRABALHADOR, CONFORME NORMAS TÉCNICAS E LEGAIS VIGENTES.
GERIR OS RECURSOS HUMANOS, ORÇAMENTÁRIOS, FINANCEIROS E PATRIMONIAIS VINCULADOS À ÁREA DA SAÚDE, ASSEGURANDO EFICIÊNCIA, LEGALIDADE, ECONOMICIDADE E TRANSPARÊNCIA.
PLANEJAR, ORGANIZAR, CONTROLAR E AVALIAR AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).
   
Nome Data início Data fim
Mais
MARIANNA DIAS SOUSA 04/01/2021 06/10/2022
SKARLET POLICARPO ARAUJO 06/10/2022 02/01/2025
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CMS

PLANO ESTRATÉGICO: /2023

A Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Grande do Maranhão – SEMUS, em cumprimento a Lei Organizativa do Sistema Único de Saúde, em especial à Lei Complementar 141/12, apresenta o 3º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior de 2021. O Relatório de Gestão é um documento que visa monitorar de maneira estratégica a execução das diretrizes, objetivos, metas e ações, propostas no Plano Municipal de Saúde e, posteriormente, elencados e anualizadas na Programação Anual de Saúde – PAS. Importante esclarecer que as informações apresentadas neste documento são monitoradas através da plataforma digital, disponibilizada pelo Ministério da Saúde, chamada DIGISUS. Ainda sobre este Relatório Quadrimestral, é importante observar o artigo 41 da Lei Complementar 141/12 que descreve: “Os Conselhos de Sau de, no a mbito de suas atribuiço es, avaliara o a cada quadrimestre o relato rio consolidado do resultado da execuça o orçamenta ria e financeira no a mbito da sau de e o relato rio do gestor da sau de sobre a repercussa o da execuça o desta Lei Complementar nas condiço es de sau de e na qualidade dos serviços de sau de das populaço es respectivas e encaminhara ao Chefe do Poder Executivo do respectivo ente da Federaça o as indicaço es para que sejam adotadas as medidas corretivas necessarias.” No aspecto orçamentário-financeiro trata-se de um relatório consolidado e no aspecto técnico e político, de acompanhamento continuado dos compromissos explicitados no Plano Municipal de Saúde 2022/2025 e na Programação Anual de Saúde de 2023, de modo a verificar se estes estão sendo executados conforme previsto e analisar as providências necessárias, considerando que já foram apreciados e aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde. Neste contexto, destaca-se que há indicadores cujos resultados relativos ao quadrimestre de 2023 são ainda preliminares, sujeitos à alteração. Os dados orçamentário- financeiros apresentados neste relatório também são preliminares, sujeitos à retificação, considerando a transmissão e homologação das informações referentes ao sexto bimestre de 2023 do SIOPS (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde).

20/05/2024
Notícias do órgão

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