SECRETARIA

SOT

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS

ARLEAN DE SOUZA CAMPELO
SECRETÁRIO(A)

Amparo: NOMEAÇÃO: 12/2025

Matrícula: 1**-1

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (99) 9.8402-3878

E-MAIL: secretariadeobras@lagoagrande.ma.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08HRS ÀS 12:00HRS E DE 14:00HRS ÀS 17:00HRS

Endereço: AVENIDA 1º DE MAIO, Nº 126 - CENTRO - CEP: 65.718-000

Mais informações do orgão
Funções

À Secretaria Municipal de Transporte e Obras, compete tratar de
assuntos relacionados com o uso de maquinários e equipamentos rodoviários, a
execução de cobras públicas, a prestação de serviços de limpeza, iluminação,
conservação de próprios municipais, das estradas vicinais, dos logradouros públicos e,
especificamente:
| - planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades
referentes à Secretaria Municipal, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e
necessidades da Administração municipal;
Il - organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao
cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal e ao atendimento às solicitações
do Gabinete do Prefeito;
III - construir, ampliar, reformar e conservar obras públicas municipais, bem
como providenciar a manutenção em boas condições dos imóveis particulares em uso
pelo Município;
IV - elaborar e executar projetos de abertura, ampliação, implantação de
infraestrutura, de obras públicas, desapropriação e pavimentação de vias e
logradouros públicos, assim como a conservação destes;
V - promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e
serviços a cargo do município, bem como analisar, aprovar e fiscalizar projetos de
obras e edificações públicas e particulares;
VI - efetuar o licenciamento e a fiscalização do cumprimento das disposições
referentes ao parcelamento e ao uso do solo;
VII - construir, manter e administrar cemitérios e áreas verdes, bem como
efetuar e manter a arborização de vias e logradouros públicos;
VIII - construir, ampliar, conservar e pavimentar as estradas vicinais e vias |
urbanas;
IX - construir, ampliar e conservar praças, parquesejardins públicos, tendo em
vista a estética urbana e a preservação do meio ambiente;
X - executar atividades referentes a limpeza, iluminação e outros serviços
públicos mantidos pelo Município;
XI - proceder a coordenação, a supervisão e a fiscalização dos serviços de
mercados, feiras livres e matadouro municipal;
XII - analisar, aprovar e licenciar projetos de obras particulares, bem como
efetuar as vistorias necessárias para a concessão de “habite-se”;
XIII - administrar o uso e promover a conservação e manutenção da frota
rodoviária da Prefeitura;
XIV - fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo município;
XV - exercer a segurança a vigilância dos próprios municipais;
XVI - promover campanhas educacionais ao público e aos alunos da rede
pública e particular de ensino, sobre normase leis do Trânsito;
XVII - coordenar, orientar e fiscalizar, em convênio com oórgão estadual de
trânsito, o trânsito de veículos e pedestres;
XVIII - executar as atividades referentes a engenharia e estatística de trânsito;
XIX - assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.

   
Atribuições da Secretaria
COORDENAR A EXECUÇÃO, DIRETA OU CONTRATADA, DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO;
DESENVOLVER O CRONOGRAMA FINANCEIRO DE OBRAS PÚBLICAS;
EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES ATRIBUÍDAS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, BEM COMO OS SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO URBANA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA; MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS E EDIFICAÇÕES PÚBLICAS; CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS; PRODUÇÃO INDUSTRIAL DE MATERIAL DE PAVIMENTAÇÃO;
PROMOVER E COORDENAR O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PÚBLICOS EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL;
PROPOR POLÍTICAS E PLANOS DE AÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO FÍSICO E TERRITORIAL DO MUNICÍPIO;
RESGUARDAR A EXECUÇÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO, BEM COMO O ESTATUTO DA CIDADE; RESPONSABILIZAR-SE PELA ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DOS TRANSPORTES URBANOS E TRANSPORTE COLETIVO, BEM COMO PROMOVER O FUNCIONAMENTO REGULAR DO TRÂNSITO E FAZER CUMPRIR A LEGISLAÇÃO PERTINENTE; ASSESSORAR O CHEFE DO PODER EXECUTIVO NA ÁREA DE SUA COMPETÊNCIA; O PLANEJAMENTO OPERACIONAL, EXECUÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO A LOTEAMENTOS, CÓDIGO DE OBRAS, CÓDIGO DE POSTURAS, BEM COMO O EXAME DE PROJETOS DE OBRAS E EDIFICAÇÕES COM A SUA AUTORIZAÇÃO EQUIVALENTE;
   
Nome Data início Data fim
Mais
KLEBER GONÇALVES 04/01/2021 03/04/2024
ARLEAN DE SOUZA CAMPELO 04/04/2024 02/01/2025
Notícias do órgão

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