TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. DISPENSA Nº 047/2025 PROCESSO. ADMINISTRATIVO Nº 1308.01/2025. BASE LEGAL: – LEI Nº 14.133/2021, ART. Nº 75, I. OBJETO: escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de pessoa física para prestação de serviços especializados na FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE MÓVEIS, SOB MEDIDA PARA AS NOVAS INSTALAÇÕES DO CRAS, conforme estabelecido no Edital da Dispensa de Licitação identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO-MA, Sr.ª. MARIA DJANIRA DE OLIVEIRA ADELINO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as informações, justificativas, documentos e parecer contidos no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1308.01/2025, originário da Dispensa de Licitação nº 047/2025, bem como de acordo com as disposições do art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGO o resultado da Dispensa 047/2025 e ADJUDICO o objeto à pessoa física: Frank Raumy de Oliveira, inscrita no CPF sob o nº038.413.413-06, residente na Travessa São Francisco, Centro, CEP 65.718.000, Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, conforme consta no instrumento convocatório. VALOR TOTAL: R$ 15.790,00 (quinze mil setecentos e noventa reais). 2. Relata-se nos autos que a pessoa física declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, as Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos. 3. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I – Encaminhe-se para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso I, da Lei 114.133/2021, juntando-se a Portaria de Fiscal de Contrato. II – Em seguida, providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa adjudicatária. III – Após, inserção no Sistema do TCE/MA, PNCP, bem como demais divulgações exigidas nos art. 72, parágrafo único e 94 da Lei nº 14.133/2021. IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à contabilidade e ao fiscal de contrato, para providenciar o envio do Contrato e da nota de empenho, à pessoa vencedora, juntamente com a Ordem de serviço, e realizar a fiscalização e recebimento do objeto, nos termos do art. 140, II, da Lei 14.133/2021, com redação dada pelo Termo de Referência. Lagoa Grande do Maranhão-MA, 26 de setembro de 2025. MARIA DJANIRA DE OLIVEIRA ADELINO. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO. Portaria nº 011/2025- PMLG-GP