Diário oficial

NÚMERO: 3669/2025

Volume: 5 - Número: 3669 de 5 de Novembro de 2025

05/11/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - Portaria - Nomeação: 98/2025
Nomeação: 98/2025

ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

PORTARIA Nº 98, DE 05 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação de Rita de Cássia de Oliveira Carlota, para o cargo de Diretora de Departamento de Educação Ambiental e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, nos termos do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Lagoa Grande do Maranhão - MA,

RESOLVE

Art. 1º. Nomear RITA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA CARLOTA, inscrita no CPF sob o nº XXX.519.903-XX para o cargo de DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, em caráter COMISSIONADO.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 05 de outubro de 2025.

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Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão/MA

GABINETE DO PREFEITO - Portaria - Exoneração: 99/2025
Exoneração: 99/2025
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

PORTARIA Nº 99, DE 05 dE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração de servidor(a) público(a) municipal, em decorrência de aposentadoria por idade.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, nos termos do art. 99 do Regimento do Servidor Público de Lagoa Grande do Maranhão - MA, Emenda Constitucional nº 103/2019 e protocolo de pedido de exoneração, solicitado pelo servidor em 30 de outubro de 2025

RESOLVE

Art. 1º. EXONERAR a pedido, a servidora FRANCISCA DE ASSIS LOPES, inscrita no CPF de nº XXX.034.613-XX, matrícula 76-1, empossada ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada através da Portaria nº 030/1997.

Parágrafo único. A exoneração de que se trata este artigo é decorrente de aposentadoria por tempo idade, atráves do NB 233.433.235-0, conforme documentação apresentada pela servidora.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 05 de outubro de 2025.

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Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE - Extrato de termo de contrato - Extrato de termo de contrato : D055.01/2025
Extrato de termo de contrato : D055.01/2025

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº D055.01/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1010.01/2025. DISPENSA Nº 055/2025. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Cultura e Juventude. CNPJ: 01.612.337/0001-12. CONTRATADA: ANTONIO CLAUDIO LIMA DE ARAUJO, inscrita no CNPJ nº48.912.967/0001-76. OBJETO: contratação, por dispensa de licitação, de empresa para a locação, montagem e desmontagem de estrutura de palco, iluminação, sonorização e demais equipamentos necessários à realização de festividade promovida pela Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. ÓRGÃO:21 Sec. Mun. de Juventude e Cultura. UNIDADE ORÇAMENTARIA:2101 Sec. Mun. de Juventude e Cultura. FUNÇÃO:04 Administração. SUB FUNÇÃO:813 Lazer. PROGRAMA:0002 Apoio Administrativo. PROJETO ATIVIDADE:2.034 Manutenção e Func. da Secretaria Mun. De Juventude e Cultura. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica

FONTE DE RECURSO: 1500000000 Recursos não Vinculados de Impostos. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: vigência da contratação é de 60(sessenta) dias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 14.133, DE 2021. DATA DA ASSINATURA: 05 de novembro de 2025. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura e Juventude, por seu Secretário, Thiago Lima Herculano, nomeado pela Portaria nº 15/2025, de 02/01/2025. Contratada: ANTONIO CLAUDIO LIMA DE ARAUJO, por seu representante, Antonio Claudio Lima de Araujo, inscrito do CPF nº96*****6387,

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 147/2011
LEI MUNICIPAL: 147/2011
LEI N° 147/2011

O Prefeito do Município de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuição legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Ficam estabelecidas as Normas para

Concessão de Licença para veiculo automotor destinado a serviço de auto-táxi, no

Município de Lagoa Grande do Maranhão - ÌÀ.

Art. 2° - Os requerimentos de licença para veiculo automotor destinado a serviço de auto-táxi, serão dirigidos á Coordenadoria Municipal de Orçamento, Planejamento e Gestão, no qual compete deferir ou indeferir, se for o caso, e assinar o respectivo ALVARÁ DE LICENÇA:

Art. 3° - O Alvará de Licença só será concedido se o requerente pessoa fisica ou jurídica, prestadora de serviço de auto-táxi e outros

condutores e proprietários de transporte de aluguel em geral ou seu representante

legalmente constituído no ato do requerimento da licença, que deverá apresentar:

I. Documento comprobatório de propriedade do veiculo;

II. Documento comprobatório do proprietário e da

categoria aluguel para veiculo novo;

III. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do

proprietário ou condutor do veiculo:

IV. Certificado de registro e licenciamento que comprove

estar esta com o veiculo enquadrado na categoria

aluguel, para veículos usados;

V. Comprovante de residência no caso de pessoa física e de domicílio ou sede da empresa se tratando de pessoa jurídica;

VI. Comprovante de regularidade com a Fazenda

Municipal, relativamente ao Imposto Sobre Serviços

(ISS).

'a7 1°. O veiculo para serviço de auto-táxi, terá obrigatoriamente

adesivo de identificação fixado no pára-brisa frontal atrás do retrovisor interno.

Art. 4° - Fica estabelecido que só seja licenciados no mínimo de

12 (doze) e o Maximo de 25 (vinte e cinco) auto-táxi.

Art. 5° - Fica estabelecido que o transporte de aluguel para uso

de passageiros, só poderá trafegar na Malha Rodoviária Municipal, Estadual e Federal,

em perfeito estado de conservação e equipamentos obrig atórios como estabelece

CONTRAN.

Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

MANDA-SE, portanto, a todas as autoridades a quem o

conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão

inteiramente como nela se contem. A Câmara Municipal Aprovou e o Senhor Prefeito

do Município Manda a Coordenadoria Municipal de Orçamento, Planejamento e

Gestão, que a faça publicar e correr.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão - MA, aos 10 dias do mês de junho do ano de 2011.

Dr. Jorge Eduardo Gonçalves de de Melo

PrefeitoMunicipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS - EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO - DISPENSA: SMTO/D.027/2025
DISPENSA: SMTO/D.027/2025

EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO

Nº SMTO/D.027.01/2021

CONTRATO Nº SMTO/D.027.01/2021. ORIGEM: Processo Administrativo nº 010621.001/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO: n° 027/2021. LOCADOR: Município de Lagoa Grande do Maranhão-MA/Secretaria Municipal de Transporte e Obras, inscrita no CNPJ n° 01.612.337/0001-12. LOCATÁRIO: ROMARIO OLIVEIRA SAMPAIO, inscrito no CPF sob o número 404. ******-30, portador da cédula de identidade nº 45426282012-5 SESP/MA. OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 24/06/2021, nos termos previstos em sua Cláusula Oitava. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inc. II, § 1º, inc. VI, do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993. VIGÊNCIA: até 30/12/2025. DATA DA ASSINATURA: 17 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: Município de Lagoa Grande do Maranhão-MA/Secretaria Municipal de Transporte e Obras, por seu Secretário Municipal, Arlean de Souza Campelo, Contratante, Romario Oliveira Sampaio, inscrito no CPF sob o número 4XX.17X.9XX-3X como locatário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO - DISPENSA: D.SEMED.26/2025
DISPENSA: D.SEMED.26/2025

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO

Nº D.SEMED.26/2023

CONTRATO Nº D.SEMED.26/2023. ORIGEM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0111.01/2023. DISPENSA DE LICITAÇÃO: n° 026/2023. LOCADOR: Município de Lagoa Grande do Maranhão/Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ n° 01.612.337/0001-12. LOCATÁRIO: SIMIÃO CARNEIRO JOVITA. OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 14/12/2023, nos termos previstos em sua Cláusula Oitava. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inc. II, § 1º, inc. VI, do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993. VIGÊNCIA: até 30/12/2025. DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro 2025. SIGNATÁRIOS: Município de Lagoa Grande do Maranhão/Secretaria Municipal de Educação, por seu Secretário Municipal, Damião Vieira de Alencar, Contratante. SIMIÃO CARNEIRO JOVITA, como locatário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE - ATO CONVOCATÓRIO DE ASSINATURA - DISPENSA: 055.01/2025
DISPENSA: 055.01/2025

ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO D055.01/2025PROCESSO.ADMINISTRAÇÃO Nº 1010.01/2025. DISPENSA Nº 055/2025 OBJETO: Contratação, por dispensa de licitação, para escolha da proposta mais vantajosa para a locação, montagem e desmontagem de estrutura de palco, iluminação, sonorização e demais equipamentos necessários à realização de festividade promovida pela Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Pelo presente instrumento, e em conformidade com o resultado da análise de propostas da Contratação Direta Dispensa nº 055/2025, amparado pela LEI Nº 14.133/2021, convocamos a empresa ANTONIO CLAUDIO LIMA DE ARAUJO, inscrita no CNPJ nº48.912.967/0001-76, com sede na Rua Jose Sarney, nº 04, Bairro: Centro, CEP 65.740-000, no Município de Poção de Pedras/MA, representada pelo Senhor Antonio Claudio Lima de Araujo, inscrito do CPF nº96*****6387. A assinatura poderá ser realizada de forma remota ou manual, por meio eletrônico, mediante envio do contrato devidamente assinado. Em caso de impossibilidade técnica para a assinatura eletrônica, poderá ser agendado atendimento presencial na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, em dias úteis (segunda a sexta-feira), nos horários de 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, para assinatura física do Termo de Contrato. No ato da assinatura, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos: Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. CND Certidão Negativa de Débito e CNDA Certidão Negativa da Dívida Ativa, perante a fazenda Estadual; e CND Certidão Negativa de Débito e CNDA Certidão Negativa da Dívida Ativa, perante a fazenda Municipal. As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor. O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei. Lagoa Grande do Maranhão -MA, 05 de novembro de 2025. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE. CNPJ nº 01.612.337/0001-12. Thiago Lima Herculano. Portaria nº 015/2025

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