Diário oficial

NÚMERO: 3671/2025

Volume: 5 - Número: 3671 de 11 de Novembro de 2025

11/11/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: ideglan paixão da silva - CPF: ***.458.378-** em 11/11/2025 22:18:09 - IP com nº: 192.168.18.147

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GABINETE DO PREFEITO - Portaria - CONCESSÃO: 100/2025
CONCESSÃO: 100/2025
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

PORTARIA Nº 100, DE 11 DE novembro DE 2025

Dispõe sobre a concessão de Redução de Carga Horária a servidor (a) e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, nos termos do caput do art. 51, inciso II da Lei Municipal nº 124/2009,

RESOLVE

Art. 1º. Conceder a servidora MARIA ALVES COSTA, Professora Nível III, Matrícula nº 253, redução de carga horária em 50% (cinquenta por cento), de acordo com o disposto no caput do art. 51, da Lei Municipal nº 124/2009.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 11 de novembro de 2025.

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Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão MA

GABINETE DO PREFEITO - Portaria - CONCESSÃO: 101/2025
CONCESSÃO: 101/2025
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

PORTARIA Nº 101, DE 11 DE novembro DE 2025

Dispõe sobre a concessão de Redução de Carga Horária a servidor (a) e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, nos termos do caput do art. 51, inciso II da Lei Municipal nº 124/2009,

RESOLVE

Art. 1º. Conceder a servidora LUIZA DA SILVA LIMA MOURA, Professora Nível III, Matrícula nº 259-1, redução de carga horária em 50% (cinquenta por cento), de acordo com o disposto no caput do art. 51, da Lei Municipal nº 124/2009.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 11 de novembro de 2025.

_____________________________________________________

Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato de termo de contrato - Extrato de termo de contrato : PE028.01/2025
Extrato de termo de contrato : PE028.01/2025

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº PE028.01/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011001/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº028/2025. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO-MA, PRO CAR SERVICOS E PECAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.686.600/0001-09. ÓRGÃO:15 Fundo Manut. Desenv. da Educação Básica. UNIDADE ORÇAMENTARIA:1501 Fundo Manut. Desenv. da Educação Básica. FUNÇÃO:12 Educação. SUB FUNÇÃO:361 Ensino Fundamental. PROGRAMA:0022 Atividades do ensino fundamental. PROJETO ATIVIDADE:1.068 Aquisição de veículos P/Rede Municipal de Educação - FUNDEB 30%. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente. FONTE DE RECURSO:1542000000 Transferências do FUNDEB comple. União VAAT. 1542107000 Transferências do FUNDEB 70% comple. União VAAT. 1543000000 Transferências do FUNDEB comple. União VAAR. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias, contados da assinatura deste termo .de contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. DATA DA ASSINATURA: 11 DE novembro DE 2025. O VALOR TOTAL R$ 330.000,00(trezentos e trinta mil reais). MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SR. DAMIÃO VIEIRA DE ALENCAR PORTARIA Nº09/2025-PMLG-GP, CONTRATANTE: ODON FRANCISCO DE CARVALHO JUNIOR, CPF Nº 615.******-49, COMO CONTRATADO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATO CONVOCATÓRIO DE ASSINATURA - PREGÃO ELETRONICO: 028.01/2025
PREGÃO ELETRONICO: 028.01/2025

ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA. DO TERMO DE CONTRATO NºPE028.01/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011001/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2025. OBJETO: aquisição de um veículo automotivo, tipo: caminhonete pick-up cabine dupla, 0km, ano 2025/2026, combustível diesel, com documentação e emplacamento por conta da contratada e garantia mínima de 3 anos, para atender as necessidades da rede municipal de ensino do município de Lagoa Grande do Maranhão/MA. Pelo presente instrumento e com base no edital do Pregão Eletrônico nº028/2025, amparado pela LEI Nº 14.133/2021, convocamos a empresa: PRO CAR SERVICOS E PECAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.686.600/0001-09, com sede na : ROD MA 224, Nº 10 KM 44, ZONA URBANA, CEP: 65.440- 000, no Município de São Benedito do Rio Preto/MA, neste ato representada pelo Senhor ODON FRANCISCO DE CARVALHO JUNIOR, CPF Nº 615.121.843-49, para comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, para assinatura do Termo de Contrato. O representante legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda a sexta-feira) e no horário das 08:00 (oito) horas às 12:00 (doze) horas. No ato da assinatura, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos: Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. CND Certidão Negativa de Débito e CNDA Certidão Negativa da Dívida Ativa, perante a fazenda Estadual; e CND Certidão Negativa de Débito e CNDA Certidão Negativa da Dívida Ativa, perante a fazenda Municipal. As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor. O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei. Lagoa Grande do Maranhão -MA, 11 de novembro de 2025. DAMIÃO VIEIRA DE ALENCAR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Portaria nº 09/2025

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