Diário oficial

NÚMERO: 3686/2025

Volume: 5 - Número: 3686 de 8 de Dezembro de 2025

08/12/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: ideglan paixão da silva - CPF: ***.458.378-** em 08/12/2025 15:07:45 - IP com nº: 192.168.0.100

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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO - Extrato de termo de contrato : CC04.01/2025
Extrato de termo de contrato : CC04.01/2025

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº CC04.01/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1108.01/2025. CONCORRÊNCIA 04/2025 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS. CONTRATADO: GOMES CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.270.273/0001-51. OBJETO: Recuperação de Estradas Vicinais, no município de Lagoa Grande do Maranhão/MA. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO É DE R$ 4.148.138,11 (quatro milhões, cento e quarenta e oito mil, cento e trinta e oito reais e onze centavos). DOTAÇÃO: UNIDADE ORÇAMENTARIA:0901 – Sec. Mun. de Transportes e Obras FUNÇÃO:04 – Administração. SUB FUNÇÃO:122– Administração Geral. PROGRAMA:0019 – Programa de Melhorias das Vias de Acesso. PROJETO ATIVIDADE:1.044 – Construção e Recuperação de Estradas Vicinais. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. FONTE DE RECURSO:1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos. VIGÊNCIA DO CONTRATO: vigência da contratação é de 510 (quinhentos e dez) dias contados da data de assinatura deste termo de contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. DATA DA ASSINATURA: 08 DE DEZEMBRO DE 2025. SIGNATÁRIOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS POR SEU SECRETÁRO ARLEAN DE SOUZA CAMPELO, COMO CONTRATANTE E A EMPRESA: GOMES CONSTRUTORA LTDA CNPJ nº 23.270.273/0001-51, Anderson do Nascimento Gomes, CPF: 023.******-70 COMO CONTRATADA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS - ATO CONVOCATÓRIO DE ASSINATURA - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 04/2025
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 04/2025

ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO. PROCESSO ADMINISTRAÇÃO Nº 1108.01/2025. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/2025. OBJETO: O contrato tem como objeto a Recuperação de Estradas Vicinais, no município de Lagoa Grande do Maranhão/MA. Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Concorrência Eletrônica nº 04/2025, amparado pela Lei nº 14.133/2025, convocamos a Empresa: GOMES CONSTRUTORA LTDA - CNPJ nº. 23.270.273/0001-51, representada pelo Sr. Anderson do Nascimento Gomes - CPF: 023.613.173-70 para comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, para assinatura do termo de contrato.O representante legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda a sexta-feira) e no horário das 08:00 (oito) horas às 12:00 (doze) horas. No ato da assinatura, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos: Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. CND – Certidão Negativa de Débito e CNDA – Certidão Negativa da Dívida Ativa, perante a fazenda Estadual; e CND – Certidão Negativa de Débito e CNDA – Certidão Negativa da Dívida Ativa, perante a fazenda Municipal. As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor. O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei. Lagoa Grande do Maranhão -MA, 08 de dezembro de 2025. ARLEAN DE SOUZA CAMPELOSecretário Municipal de Transporte e Obras. Portaria Nº 012/2025

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