DISPENSA Nº 061/2025.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3010.02/2025.BASE LEGAL: – LEI Nº 14.133/2021, ART. Nº 75, II. OBJETO: Contratação, por dispensa de licitação, de empresa especializada para prestação de serviços de instalação e manutenção preventiva e corretiva de câmeras de monitoramento para garantir a segurança patrimonial, física e eletrônica das dependências das unidades escolares, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, do município de Lagoa Grande do Maranhão (MA). A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO-MA, Sr DAMIÃO VIEIRA DE ALENCAR, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as informações, justificativas, documentos e parecer contidos no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3010.02/2025, originário da Dispensa de Licitação nº 061/2025, bem como de acordo com as disposições do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGO o resultado da Dispensa nº 061/2025 e ADJUDICO o objeto à pessoa jurídica, ANTONIO FRANCISCO DA SILVA PINHO, inscrita no CNPJ nº 60.426.940/0001-79, com sede na R Governador Luiz Rocha, 20, Bairro: Centro, Lagoa Grande do Maranhão – MA, CEP 65.718-000, representada por seu sócio administrador Sr. Antonio Francisco da Silva Pinho, CPF nº 611. ***.783-**, conforme consta no instrumento convocatório. VALOR TOTAL: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).2. Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preencher os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, as Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos. 3. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I – Encaminhe-se para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei 114.133/2021, juntando-se a Portaria de Fiscal de Contrato. II – Em seguida, providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa adjudicatária. III – Após, inserção no Sistema do TCE/MA, PNCP, bem como demais divulgações exigidas nos art. 72, parágrafo único e 94 da Lei nº 14.133/2021. IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à contabilidade e ao fiscal de contrato, para providenciar o envio do Contrato e da nota de empenho, à empresa vencedora, juntamente com a Ordem de serviço, e realizar a fiscalização e recebimento do objeto, nos termos do art. 140, II, da Lei 14.133/2021, com redação dada pelo Termo de Referência. Lagoa Grande do Maranhão-MA, 11 de dezembro de 2025. DAMIÃO VIEIRA DE ALENCAR. Secretaria Municipal de Educação. Portaria Nº 09/2025 – PMLG-GP.

