Diário oficial

NÚMERO: 3705/2026

Volume: 6 - Número: 3705 de 29 de Janeiro de 2026

29/01/2026 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: rafael da silva sousa - CPF: ***.554.978-** em 29/01/2026 18:47:48 - IP com nº: 192.168.1.100

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portaria - CONCESSÃO: 02 SEMUS/2026
A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que o cargo lhe confere,
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº02/2026

A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que o cargo lhe confere,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a Servidora Daniele da Silva Leal, Agente Comunitário de Saúde deste município, licença maternidade á serem concedidas no período de 05/01/2026 á 04/05/2026, tendo em vista o que consta no Regimento Jurídico do Servidor Civil em seu Art. 70 Capítulo III, da Lei Municipal 26/98 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Lagoa Grande do Maranhão).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Dê-se ciência,

Publique-se,

Cumpra-se.

Lagoa Grande do Maranhão MA, 05 Janeiro de 2026.

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Skarlet Policarpo Araújo

Secretárias Municipal de Saúde

Portaria nº 010/2025-PMLG

GABINETE DO PREFEITO - Portaria - Exoneração: 13/2026
Dispõe sobre a exoneração de Simone de Morais Dantas Policarpo do cargo de Coordenadora da Educação Infantil e dá outras providências.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

PORTARIA Nº 13, DE 29 de JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração de Simone de Morais Dantas Policarpo do cargo de Coordenadora da Educação Infantil e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, nos termos da Lei Orgânica do Município de Lagoa Grande do Maranhão - MA,

RESOLVE

Art. 1º. Exonerar a Sra. SIMONE DE MORAIS DANTAS POLICARPO, inscrita no CPF sob o nº ***.307.383-**, do cargo comissionado de COORDENADORA DA EDUCAÇÃO INFANTIL, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2026.

Art. 3°. Fica expressamente revogada a portaria n° 38, bem como todas as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 29 de janeiro de 2026.

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Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão/MA

GABINETE DO PREFEITO - Portaria - Exoneração: 14/2026
Dispõe sobre a exoneração de Janaina Pereira da Silva do cargo de Coordenadora do Ensino Fundamental I e dá outras providências.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

PORTARIA Nº 14, DE 29 de JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração de Janaina Pereira da Silva do cargo de Coordenadora do Ensino Fundamental I e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, nos termos da Lei Orgânica do Município de Lagoa Grande do Maranhão - MA,

RESOLVE

Art. 1º. Exonerar a Sra. JANAINA PEREIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº ***.952.511-**, do cargo comissionado de COORDENADORA DO ENSINO FUNDAMENTAL I, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2026.

Art. 3°. Fica expressamente revogada a portaria n° 39, bem como todas as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 29 de janeiro de 2026.

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Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão/MA

GABINETE DO PREFEITO - Portaria - Exoneração: 15/2026
Dispõe sobre a exoneração de Antonio Kleber Cardoso da Silva Almeida do cargo de Diretor Geral de Infraestrutura e Gestão de Pessoal e dá outras providências.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

PORTARIA Nº 15, DE 29 de JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração de Antonio Kleber Cardoso da Silva Almeida do cargo de Diretor Geral de Infraestrutura e Gestão de Pessoal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, nos termos da Lei Orgânica do Município de Lagoa Grande do Maranhão - MA,

RESOLVE

Art. 1º. Exonerar o Sr. ANTONIO KLEBER CARDOSO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº ***.101.993-**, do cargo comissionado de DIRETOR GERAL DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO DE PESSOAL, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2026.

Art. 3°. Fica expressamente revogada a portaria n° 44, bem como todas as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 29 de janeiro de 2026.

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Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão/MA

COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - Extrato de termo de contrato - Extrato de termo de contrato : CD03.021/2025
Extrato de termo de contrato : CD03.021/2025

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

Nº CD03.021/2025

TERMO DE CONTRATO Nº CD03.021/2025. ORIGEM: Processo Administrativo Nº 1802.01/2025. MODALIDADE: CREDENCIAMENTO Nº 03/2025. CONTRATANTE: Município de Lagoa Grande do Maranhão - MA/ Coordenação Municipal de Administração e Recursos Humanos. CONTRATADA: ISABEL CRISTINA MATOS DA SILVA, OBJETO: prestação de serviços no fornecimento de refeições prontas: tipo REFEIÇÕES PRONTAS ACONDICIONADA EM EMBALAGES DESCARTÁVEIS DO TIPO MARMITEX, de forma parcelada, para atender as necessidades da Coordenação Municipal de Administração e Recursos Humanos do município de Lagoa Grande do Maranhão/MA. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: ÓRGÃO: 03 Coord. Mun. de Adm e Recursos Humanos UNIDADE ORÇAMENTARIA:0301 Coord. Muni. de Adm e Recursos Humanos FUNÇÃO: 04 Administração SUB FUNÇÃO: 121 Planejamento e Orçamento PROGRAMA: 0002 Apoio Administrativo PROJETO ATIVIDADE: 2.004 Manutenção e Funcionamento da Coor. Mun. de Recursos Humanos CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Física FONTE DE RECURSO: 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos. VALOR TOTAL: R$ 60.300,00 (sessenta mil e trezentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 1 (UM) ano contados da assinatura deste termo .de contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 27 de janeiro de 2026. SIGNATÁRIOS: Município de Lagoa Grande do Maranhão (MA)/ Coordenação Municipal de Administração e Recursos Humanos, por seu Secretário Sr. AMÓS AZEVEDO BRANCO, como Contratante e a (PESSOA FÍSICA): ISABEL CRISTINA MATOS DA SILVA, inscrita no CPF nº 925.***.***-59, como Contratado.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato de termo de contrato - Extrato de termo de contrato : CD03.022/2025
prestação de serviços no fornecimento de refeições prontas: tipo REFEIÇÕES PRONTAS ACONDICIONADA EM EMBALAGES DESCARTÁVEIS DO TIPO MARMITEX, de forma parcelada, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

NºCD03.022/2025

TERMO DE CONTRATO Nº NºCD03.022/2025. ORIGEM: Processo Administrativo Nº 1802.01/2025. MODALIDADE: CREDENCIAMENTO Nº 03/2025. CONTRATANTE: Município de Lagoa Grande do Maranhão - MA/ Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: ISABEL CRISTINA MATOS DA SILVA. OBJETO: prestação de serviços no fornecimento de refeições prontas: tipo REFEIÇÕES PRONTAS ACONDICIONADA EM EMBALAGES DESCARTÁVEIS DO TIPO MARMITEX, de forma parcelada, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do município de Lagoa Grande do Maranhão/MA. ÓRGÃO: 04 Secretaria Municipal de Educação UNIDADE ORÇAMENTARIA: 0401 Secretaria Municipal de Educação FUNÇÃO: 12 Educação SUB FUNÇÃO: 122 Administração Geral PROGRAMA: 0002 Apoio Administrativo PROJETO ATIVIDADE: 2.009 Manutenção e Func. da Sec. Municipal de Educação CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Física FONTE DE RECURSO: 1500100100 Receita de Imposto e Trans. Educação. VALOR TOTAL: R$ 60.300,00 (sessenta mil e trezentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 1 (UM) ano contados da assinatura deste termo .de contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 27 de janeiro de 2027. SIGNATÁRIOS: Município de Lagoa Grande do Maranhão (MA)/ Secretaria Municipal de Educação, por seu Secretário Sr. Damião Vieira de Alencar, como Contratante e a (PESSOA FÍSICA: ISABEL CRISTINA MATOS DA SILVA, inscrita no CPF nº nº 925.***.***-59, como Contratado.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Extrato de termo de contrato - Extrato de termo de contrato : CD03.023/2025
prestação de serviços no fornecimento de refeições prontas: tipo REFEIÇÕES PRONTAS ACONDICIONADA EM EMBALAGES DESCARTÁVEIS DO TIPO MARMITEX, de forma parcelada, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do muni

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

NºCD03.023/2025

TERMO DE CONTRATO NºCD03.023/2025. ORIGEM: Processo Administrativo Nº 1802.01/2025. MODALIDADE: CREDENCIAMENTO Nº 03/2025. CONTRATANTE: Município de Lagoa Grande do Maranhão - MA/ Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: ISABEL CRISTINA MATOS DA SILVA. OBJETO: prestação de serviços no fornecimento de refeições prontas: tipo REFEIÇÕES PRONTAS ACONDICIONADA EM EMBALAGES DESCARTÁVEIS DO TIPO MARMITEX, de forma parcelada, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Lagoa Grande do Maranhão/MA. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: ÓRGÃO: 05 Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE ORÇAMENTARIA: 0501 Secretaria Municipal de Saúde FUNÇÃO: 10 Saúde SUB FUNÇÃO: 122 Administração Geral PROGRAMA: 0002 Apoio Administrativo PROJETO ATIVIDADE: 2.015 Manutenção e Func. da Sec. Municipal de Saúde CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física FONTE DE RECURSO: 1500100200 Receita de Imposto e Trans. Saúde. VALOR TOTAL: R$ 30.150,00 (trinta mil, cento e cinquenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 1 (UM) ano contados da assinatura deste termo .de contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 27 de janeiro de 2027. SIGNATÁRIOS: Município de Lagoa Grande do Maranhão (MA)/ Secretaria Municipal de Saúde, por sua Secretária Sra. Skarlet Policarpo Araújo, como Contratante e a (PESSOA FÍSICA): ISABEL CRISTINA MATOS DA SILVA, inscrita no CPF nº 925.***.***-59, como Contratado.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO - Extrato de termo de contrato - Extrato de termo de contrato : CD03.024/2025
: prestação de serviços no fornecimento de refeições prontas: tipo REFEIÇÕES PRONTAS ACONDICIONADA EM EMBALAGES DESCARTÁVEIS DO TIPO MARMITEX, de forma parcelada, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

Nº CD03.024/2025

TERMO DE CONTRATO Nº CD03.024/2025. ORIGEM: Processo Administrativo Nº 1802.01/2025. MODALIDADE: CREDENCIAMENTO Nº 03/2025. CONTRATANTE: Município de Lagoa Grande do Maranhão - MA/ Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho. CONTRATADA: ISABEL CRISTINA MATOS DA SILVA, inscrita no CPF nº 925.***.***-59. OBJETO: prestação de serviços no fornecimento de refeições prontas: tipo REFEIÇÕES PRONTAS ACONDICIONADA EM EMBALAGES DESCARTÁVEIS DO TIPO MARMITEX, de forma parcelada, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho do município de Lagoa Grande do Maranhão/MA. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: ÓRGÃO: 06 Sec. Mun. de Assistência Social e Trabalho UNIDADE ORÇAMENTARIA: 0601 Sec. Mun. de Assistência Social FUNÇÃO: 08 Assistência Social SUB FUNÇÃO: 122 Administração Geral PROGRAMA: 0002 Apoio Administrativo PROJETO ATIVIDADE: 2.023 Manutenção e Func. da Secr. Municipal de Assistência Social e Trabalho CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Física FONTE DE RECURSO: 1660000000 Transferência de Recurso do FNAS. VALOR TOTAL: R$ 30.150,00 (trinta mil, cento e cinquenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 1 (UM) ano contados da assinatura deste termo de contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 27 de janeiro de 2026. SIGNATÁRIOS: Município de Lagoa Grande do Maranhão (MA)/ Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, por sua Secretária Sra. Maria Djanira de Oliveira Adelino, como Contratante e a (PESSOA FÍSICA): ISABEL CRISTINA MATOS DA SILVA, inscrita no CPF nº 925.***.***-59, como Contratado.

COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - ATO CONVOCATÓRIO DE ASSINATURA - CREDENCIAMENTO: CD03.021/2025
fornecimento de refeições prontas: tipo REFEIÇÕES PRONTAS ACONDICIONADA EM EMBALAGES DESCARTÁVEIS DO TIPO MARMITEX, de forma parcelada, para atender as necessidades da Coordenação Municipal de Administração e Recursos Humanos do m

ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO Nº CD03.021/2025 PROCESSO ADMINISTRAÇÃO Nº 1802.01/2025 CREDENCIAMENTO Nº 03/2025 OBJETO: fornecimento de refeições prontas: tipo REFEIÇÕES PRONTAS ACONDICIONADA EM EMBALAGES DESCARTÁVEIS DO TIPO MARMITEX, de forma parcelada, para atender as necessidades da Coordenação Municipal de Administração e Recursos Humanos do município de Lagoa Grande do Maranhão/MA. Pelo presente instrumento e com base no edital do Credenciamento de nº 03/2025, amparado pela LEI Nº 14.133/2021, convocamos a (PESSOA FÍSICA): ISABEL CRISTINA MATOS DA SILVA, inscrita no CPF nº 925.146.003-59, com sede na Av. 1º de maio, s/n, Bairro Centro, Lagoa Grande do Maranhão MA, para comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, para assinatura do Termo de Contrato. O representante legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda a sexta-feira) e no horário das 08:00 (oito) horas às 12:00 (doze) horas. No ato da assinatura, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos: Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. CND Certidão Negativa de Débito e CNDA Certidão Negativa da Dívida Ativa, perante a fazenda Estadual; e CND Certidão Negativa de Débito e CNDA Certidão Negativa da Dívida Ativa, perante a fazenda Municipal. As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor. O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei. Lagoa Grande do Maranhão -MA, 27 de janeiro de 2026. AMÓS AZEVEDO BRANCO COORDENADOR MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Portaria nº 07/2025 Recebi em: ___/____/_____. ISABEL CRISTINA MATOS DA SILVA CPF: 925.***.***-59

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATO CONVOCATÓRIO DE ASSINATURA - CREDENCIAMENTO: CD03.022/2025
fornecimento de refeições prontas: tipo REFEIÇÕES PRONTAS ACONDICIONADA EM EMBALAGES DESCARTÁVEIS DO TIPO MARMITEX, de forma parcelada, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do município de Lagoa Grande

ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO Nº CD03.022/2025 PROCESSO ADMINISTRAÇÃO Nº 1802.01/2025 CREDENCIAMENTO Nº 03/2025 OBJETO: fornecimento de refeições prontas: tipo REFEIÇÕES PRONTAS ACONDICIONADA EM EMBALAGES DESCARTÁVEIS DO TIPO MARMITEX, de forma parcelada, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do município de Lagoa Grande do Maranhão/MA. Pelo presente instrumento e com base no edital do Credenciamento de nº 03/2025, amparado pela LEI Nº 14.133/2021, convocamos a (PESSOA FÍSICA): ISABEL CRISTINA MATOS DA SILVA, inscrita no CPF nº 925.146.003-59, estabelecida na Av. Avenida 1º de Maio, s/n, Bairro Centro, CEP: 65.718.000, Lagoa Grande do Maranhão MA, para comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, para assinatura do Termo de Contrato. O representante legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda a sexta-feira) e no horário das 08:00 (oito) horas às 12:00 (doze) horas. No ato da assinatura, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos: Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. CND Certidão Negativa de Débito e CNDA Certidão Negativa da Dívida Ativa, perante a fazenda Estadual; e CND Certidão Negativa de Débito e CNDA Certidão Negativa da Dívida Ativa, perante a fazenda Municipal. As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor. O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei. Lagoa Grande do Maranhão -MA, 27 de janeiro de 2026. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DAMIÃO VIEIRA DE ALENCAR Portaria Nº 09/2025 Recebi em: ___/____/_____. ISABEL CRISTINA MATOS DA SILVA CPF nº 925.146.003-59

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATO CONVOCATÓRIO DE ASSINATURA - CREDENCIAMENTO: CD03.023/2025
fornecimento de refeições prontas: tipo REFEIÇÕES PRONTAS ACONDICIONADA EM EMBALAGES DESCARTÁVEIS DO TIPO MARMITEX, de forma parcelada, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Lagoa Grande do

ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO Nº CD03.023/2025 PROCESSO ADMINISTRAÇÃO Nº 1802.01/2025 CREDENCIAMENTO Nº 03/2025 OBJETO: fornecimento de refeições prontas: tipo REFEIÇÕES PRONTAS ACONDICIONADA EM EMBALAGES DESCARTÁVEIS DO TIPO MARMITEX, de forma parcelada, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Lagoa Grande do Maranhão/MA. Pelo presente instrumento e com base no edital do Credenciamento de nº 03/2025, amparado pela LEI Nº 14.133/2021, convocamos a (PESSOA FÍSICA): ISABEL CRISTINA MATOS DA SILVA, inscrita no CPF nº 925.146.003-59, estabelecida na Av. Avenida 1º de Maio, s/n, Bairro Centro, CEP: 65.718.000, Lagoa Grande do Maranhão MA, para comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, para assinatura do Termo de Contrato. O representante legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda a sexta-feira) e no horário das 08:00 (oito) horas às 12:00 (doze) horas. No ato da assinatura, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos: Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. CND Certidão Negativa de Débito e CNDA Certidão Negativa da Dívida Ativa, perante a fazenda Estadual; e CND Certidão Negativa de Débito e CNDA Certidão Negativa da Dívida Ativa, perante a fazenda Municipal. As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor. O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei. Lagoa Grande do Maranhão -MA, 27 de janeiro de 2026. SKARLET POLICARPO ARAUJO Secretária Municipal de Saúde Portaria 010/2025 Recebi em: ___/____/_____. ISABEL CRISTINA MATOS DA SILVA CPF nº 925.146.003-59.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO - ATO CONVOCATÓRIO DE ASSINATURA - CREDENCIAMENTO: CD03.024/2025
prestação de serviços no fornecimento de refeições prontas: tipo REFEIÇÕES PRONTAS ACONDICIONADA EM EMBALAGES DESCARTÁVEIS DO TIPO MARMITEX, de forma parcelada, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência S
ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO Nº CD03.024/2025 PROCESSO ADMINISTRAÇÃO Nº 1802.01/2025 CREDENCIAMENTO Nº 03/2025 OBJETO: prestação de serviços no fornecimento de refeições prontas: tipo REFEIÇÕES PRONTAS ACONDICIONADA EM EMBALAGES DESCARTÁVEIS DO TIPO MARMITEX, de forma parcelada, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho do município de Lagoa Grande do Maranhão/MA. Pelo presente instrumento e com base no edital do Credenciamento de nº 03/2025, amparado pela LEI Nº 14.133/2021, convocamos a (PESSOA FÍSICA): ISABEL CRISTINA MATOS DA SILVA, inscrita no CPF nº 925.146.003-59, estabelecida na Av. Avenida 1º de Maio, s/n, Bairro Centro, CEP: 65.718.000, Lagoa Grande do Maranhão MA, para comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, para assinatura do Termo de Contrato. O representante legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda a sexta-feira) e no horário das 08:00 (oito) horas às 12:00 (doze) horas. No ato da assinatura, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos: Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. CND Certidão Negativa de Débito e CNDA Certidão Negativa da Dívida Ativa, perante a fazenda Estadual; e CND Certidão Negativa de Débito e CNDA Certidão Negativa da Dívida Ativa, perante a fazenda Municipal. As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor. O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei. Lagoa Grande do Maranhão -MA, 27 de janeiro de 2026. MARIA DJANIRA DE OLIVEIRA ADELINO Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho Portaria 011/2025 Recebi em: ___/____/_____. ISABEL CRISTINA MATOS DA SILVA CPF nº 925.146.003-59

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - TERMO DE PACTUAÇÃO - TERMO DE PACTUAÇÃO: 04 SEMUS/2026
O presente termo de pactuação tem por objeto definir a inserção do INSTITUTO VIVER - IVIVER, no Sistema Único de Saúde de forma não onerosa para o Município, por meio da gestão e apoio na operacionalização e execução das ações de
PACTO PARA PRESTAÇÃO E EXECUÇÃO DE

SERVIÇOS DE SAÚDE Nº 04/2026

TERMO DE PACTUAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E O INSTITUTO VIVER - IVIVER, PARA A GESTÃO E APOIO NA OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE PROMOÇÃO À SAÚDE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ sob o nº. 12.263.201/0001-60, sediado na Avenida Primeiro de Maio, sem número - centro, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde a Sra. SKARLET POLICARPO ARAÚJO, brasileira, CPF: 018712653-47, residente e domiciliado nesta cidade e por outro lado, o INSTITUTO VIVER - IVIVER, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 21.851.634/0001-28, nesta capital, doravante denominada Organização da Sociedade Civil/Entidade neste ato representado pela sua Diretora Executiva a Sra. JENNIFER ANDRESSA ABREU PINHEIRO, resolvem celebrar o presente Termo de Pactuação SUS para a prestação e execução de serviços de saúde, obedecidas as disposições da Constituição Federal e da Lei Complementar Lei Complementar Nº 187, de 16 de dezembro de 2021 (Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo de pactuação tem por objeto definir a inserção do INSTITUTO VIVER - IVIVER, no Sistema Único de Saúde de forma não onerosa para o Município, por meio da gestão e apoio na operacionalização e execução das ações de promoção à saúde destinadas à população de Lagoa Grande, no Estado do Maranhão, desenvolvendo campanhas de conscientização e prevenção à saúde nas comunidades e escolas, por meio dos seguintes projetos:

AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAOBJETIVOPERÍODO DE EXECUÇÃOFevereiro Laranja

Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na AdolescênciaDisseminar informaçõessobre medidas preventivas e educativas para reduzir a incidência de gestações precocesFEV/2026Março Lilás

Combate ao câncer de colo de úteroPromover ações de sensibilização com foco na luta pela Saúde da Mulher.MAR/2026Abril

Dia Internacional do Esporte pela Promoção da SaúdeRealizar atividades que mobilizem a população para a prática de exercício físicoABRIL/2026Maio

Campanha Hipertensão ArterialConscientizara população sobre os riscos da pressão alta, incentivar odiagnóstico precoce, promover amedição regular da pressãoe estimular aadoção de hábitos saudáveisMAIO/2026Junho

PuericulturaPromover ações de proteção da saúde das crianças e adolescentes.JUNHO/2026(Julho Amarelo).

Dia Mundial de Luta contra as Hepatites Virais Promover ações e medidas voltadas ao combate contra Hepatites Virais.JULHO/2026(Agosto Dourado)

Mês de incentivo a amamentaçãoPromover ações voltadas à conscientização e orientação da importância da Amamentação.AGO/2026(Setembro Amarelo) Promover ações, meios, formas, medidas preventivas e cautelares na prevenção contra o Suicídio. SET/2025(Outubro Rosa)Dia Mundial do Combate ao Câncer de Mama Sensibilizar e conscientizar as pessoas sobre a importância da prevenção do câncer de Mama. OUT/2026

(Novembro Azul).

Dia Nacional de Combate ao Câncer Promover ações e orientações de conscientização sobre a Saúde do Homem e no combate ao Câncer de Próstata. NOV/2026

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As partes ratificam que as atividades desenvolvidas pela entidade são complementares à obrigação do ente público municipal na assistência à saúde, ficando desde já estipulado que o presente termo não poderá servir como fundamento para que o Município se exima de suas obrigações constitucionais de garantir assistência e promoção de saúde à população.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Para o desenvolvimento dos projetos e ações oferecidos, serão considerados como gratuidade além das atividades realizadas, os custos e despesas diretas e indiretas inerentes aos objetivos, tais como, honorários médicos, consultas, salários e encargos, benefícios a funcionários, manutenção e infraestrutura, depreciação, água, energia elétrica e serviços de concessionárias em geral, uso de materiais de uso e consumo, bem como, áreas de apoio visando o conforto e segurança dos participantes, no que tange a conservação, limpeza, segurança, recepção e administrativo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

II.I À Administração Pública Municipal compete:

a)Mapear, indicar e mobilizar locais estratégicos para a realização das ações e projetos de promoção à saúde a serem executas de acordo com o cronograma previsto no Plano de Trabalho;

b)Estabelecer diretrizes para a organização e operacionalização do referenciamento da demanda das ações e projetos de promoção à saúde gratuita aos usuários;

c)Realizar acompanhamento, monitoramento, avaliação e controle das ações desenvolvidas;

d)Atestar anualmente os resultados obtidos;

e)Respeitar as limitações técnicas, operacionais, financeiras e estruturais da Entidade, garantindo que o alcance de usuários observe tais limitações.

II. I - À Organização da Sociedade Civil/Entidade compete:

a)Atuar de forma complementar, sem ônus para o poder público municipal e/ou usuário, na gestão e apoio na operacionalização e execução das ações de promoção a saúde à população de Esperantinópolis desenvolvendo campanhas de conscientização e prevenção a saúde nas comunidades e escolas.

b)Enviar à Secretaria Municipal de Saúde em intervalos adequados os relatórios das ações e projetos realizados pela Instituição;

c)Assumir integral responsabilidade pela execução das ações e projetos de promoção à saúde a serem desenvolvidos pela Instituição, inclusive no que diz respeito aos custos de manutenção, pessoal, materiais, e todos os demais necessários à assistência aos usuários assistidos;

d)Promover ações, aconselhamento e divulgação de práticas corporais e de atividades físicas, incentivando a melhoria das condições dos espaços públicos, considerando a cultura local e incorporando brincadeiras, jogos, danças populares, entre outras práticas.

e)Assumir integral responsabilidade pela condução técnica a ser adotada na Instituição, dos serviços prestados;

f)Assumir integral responsabilidade por todos os atos necessários à administração da Instituição;

g)Satisfazer todas as obrigações legais do poder público, seja federal, estadual ou municipal, quando do desenvolvimento das ações e projetos de promoção à saúde ora pactuados;

h)Assumir integral responsabilidade pela contratação de todo o pessoal necessário ao funcionamento da Instituição, ficando a seu cargo, no prazo de vigência do presente instrumento, todas as obrigações referentes a salários, seguros, encargos sociais, previdenciários, fundiários e demais encargos trabalhistas que existam ou venham a existir.

CLÁUSULA TERCEIRA DA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO

Após início da execução do Projeto, o partícipe: Administração Pública Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, expedirá Certidão para fins de comprovação pela execução das ações e projetos de promoção à saúde executados.

CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA DO ACORDO

O presente Acordo de Cooperação terá prazo de 10 (dez) meses a iniciar em 02 de fevereiro de 2026, podendo ser prorrogado mediante interesse de ambos os partícipes.

CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO

Este acordo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO

A rescisão deste acordo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A eventual rescisão deste Acordo não prejudicará a execução de atividades já implementadas ou iniciadas, as quais manterão curso normal até sua conclusão.

PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de rescisão antecipada, ainda assim, caberá à Administração Pública Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, expedir Certidão para fins de comprovação pela execução das ações e projetos de promoção à saúde executados, atestando também os resultados obtidos.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

Caberá ao partícipe Administração Pública Municipal, proceder à publicação do extrato do presente instrumento, no prazo estabelecido no Parágrafo Único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA DO FORO

As partes elegem o foro de Lagoa Grande, para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente, renunciado a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Por estarem justa e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor para que produza efeitos.

Lagoa Grande, 26 de janeiro de 2026.

_____________________________

JENNIFER ANDRESSA ABREU PINHEIRO

Diretora Executiva do Instituto Viver______________________________

SKARLET POLICARPO ARAÚJO

Secretária Municipal de Saúde

____________________________

Testemunha

CPF:____________________________

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