PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO
DECRETO Nº 121, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a instituição do processo de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI e cria a Comissão Intersetorial no Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988, que assegura prioridade absoluta aos direitos da criança;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre a proteção integral à criança;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.257/2016, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para a primeira infância;
CONSIDERANDO o Plano Nacional pela Primeira Infância 2020–2030, que orienta a elaboração de planos estaduais e municipais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.574/2025, que dispõe sobre a articulação intersetorial das políticas públicas voltadas à primeira infância no âmbito nacional;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 225/2025, que estabelece diretrizes para a integração das ações voltadas à primeira infância;
CONSIDERANDO o Plano Estadual da Primeira Infância do Maranhão, como instrumento orientador das políticas públicas no âmbito estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento intersetorial e integrado para a promoção do desenvolvimento integral das crianças de 0 a 6 anos no âmbito municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o processo de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, com vigência decenal, voltado à promoção e garantia dos direitos das crianças de 0 a 6 anos de idade.
Art. 2º O PMPI será elaborado de forma intersetorial, contemplando, no mínimo, as seguintes áreas:
I saúde;
II educação infantil;
III assistência social;
IV alimentação e nutrição;
V convivência familiar e comunitária;
VI cultura, esporte, lazer e o direito ao brincar;
VII meio ambiente e espaços urbanos;
VIII proteção contra violência e prevenção de acidentes.
Art. 3º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial da Primeira Infância, responsável pela coordenação da elaboração do PMPI.
Art. 4º A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e segmentos:
I Secretaria Municipal de Educação;
II Secretaria Municipal de Saúde;
III Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV Secretaria Municipal de Finanças e Tributos;
V Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
VI Conselho Tutelar;
VII Conselhos setoriais;
VIII Representantes da sociedade civil;
IX Representantes das famílias.
'a7 1º Poderão ser convidados a participar:
a) Ministério Público;
b) Defensoria Pública;
c) Poder Judiciário;
d) Instituições parceiras.
'a7 2º A Comissão poderá convidar especialistas para apoio técnico.
Art. 5º Compete à Comissão:
I realizar diagnóstico da situação da primeira infância no município;
II promover a participação social, inclusive de crianças e famílias;
III elaborar a minuta do PMPI;
IV promover consulta pública;
V submeter o plano ao CMDCA;
VI encaminhar ao Poder Executivo para envio à Câmara Municipal.
Art. 6º Após aprovação pelo CMDCA, o PMPI será encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal, na forma de Projeto de Lei.
Art. 7º O Plano Municipal pela Primeira Infância deverá ser integrado aos instrumentos de planejamento do município:
I Plano Plurianual (PPA);
II- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
III Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 23 de abril de 2026.
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Francisco Nêres Moreira Policarpo
Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão/MA

