Diário oficial

NÚMERO: 3766/2026

Volume: 6 - Número: 3766 de 9 de Junho de 2026

09/06/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - Portaria - CONCESSÃO: 46/2026
Dispõe sobre a Concessão de férias a servidora e convocação temporária de Conselheiro Tutelar e dá outras providências.

ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

PORTARIA Nº 46, DE 09 e Junho DE 2026 - GABPMLG

Dispõe sobre a Concessão de férias a servidora e convocação temporária de Conselheiro Tutelar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, nos termos da Lei Orgânica do Município de Lagoa Grande do Maranhão - MA,

RESOLVE

Art. 1º. CONCEDER, a Sra. MARIA DE SOUSA DE OLIVEIRA CARLOTA, inscrita no CPF sob o n° ***.663.253-**, férias no período de 08 de junho à 08 de julho, ficando assim desligada das suas funções durante o período citado.

Art. 2º. CONVOCAR o Sr. FRANCISCO LIMA SOBRINHO, inscrito no CPF sob o nº ***.249.113-**, SUPLENTE para assumir vaga temporária do cargo de CONSELHEIRO TUTELAR, em substituição ao Conselheiro que se encontra afastado por motivo de férias.

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 08 de junho de 2026.

Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 09 de junho de 2026.

_____________________________________________________

Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portaria - CRIAÇÃO : 106/2026
Dispõe sobre a criação da Coordenação de Educação Ambiental da Secretaria Municipal de Educação do Município de Lagoa Grande do Maranhão - MA, para auxiliar nas ações de implementação das Políticas de Educação Ambiental Municipal.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

PORTARIA Nº 106/2026-SEMED-LG

Dispõe sobre a criação da Coordenação de Educação Ambiental da Secretaria Municipal de Educação do Município de Lagoa Grande do Maranhão - MA, para auxiliar nas ações de implementação das Políticas de Educação Ambiental Municipal.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, nomeado por meio da Portaria nº 09 de 02 de janeiro de 2025, no uso das suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Capítulo VI, artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que garante que "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.";

CONSIDERANDO o disposto no artigo 225, §1°, VI, que dispõe que incumbe ao Poder Público promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.795/1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) e define educação ambiental como os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade;CONSIDERANDO que a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB), nos seus artigos 26 e 35, estabelece que os "Currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio devem ter Base Nacional Comum Curricular a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada";

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, parágrafo único, da Lei nº 9.279/2010, que estabelece aos Municípios de todo território maranhense a competência de "criar seus respectivos Órgãos Gestores a partir da parceria entre áreas de Educação Ambiental das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Educação, buscando a implementação conjunta de políticas, programas e ações."

RESOLVE

Art. 1º - Instituir a Coordenação de Educação para desenvolver a Política de Educação Ambiental, de forma contínua, integrada, permanente e sustentável, na Rede Municipal de Ensino do município de Lagoa Grande do Maranhão - MA, em conformidade com a Política Estadual de Educação Ambiental do Estado do Maranhão.

Art. 2º - São integrantes da Coordenação:

FREDERICO SILVA SOARES - CPF: 066.579.183-64, COORDENADOR(A);

ROMILSON DA SILVA GUIMARÃES - CPF: 060.645.143-96, TÉCNICO(A);

Art. 3º O (a) Coordenador(a) deverá ser do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º A Coordenação de Educação Ambiental terá caráter permanente, vinculada ao Gabinete do(a) Secretário(a), podendo seus membros serem substituídos a qualquer tempo.

Art. 5º Os trabalhos desenvolvidos pela Coordenação são compatíveis com as funções e o regime de trabalho dos profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Lagoa Grande do Maranhão - MA.

Art. 6º A Coordenação de Educação Ambiental fica vinculada à Gestão e Planejamento da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º São objetivos da Coordenação de Educação Ambiental:

I. Propor políticas, normas e estratégias e promover estudos visando o desenvolvimento da Educação Ambiental nas escolas do município;

II. Estabelecer parcerias com as Secretarias Municipais que desenvolvam atividades voltadas às questões ambientais;

III. Planejar, coordenar e assessorar a elaboração e revisão de programas e projetos municipais de Educação Ambiental;

IV. Acompanhar e avaliar a implementação de programas regionais e estaduais de Educação Ambiental e apoiar suas divulgações;

V. Representar a Secretaria Municipal de Educação na Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (CIEA Municipal);

VI. Promover formação continuada com o tema de Educação Ambiental na Rede de Ensino

VII. Fazer acompanhamento dessas formações;

VIII. Produzir material didático com o tema de Educação Ambiental,

IX. Participar dos coletivos municipais e estaduais de gestão da Educação Ambiental e temas afins;

X. Estimular, apoiar e articular parcerias entre organizações governamentais e não governamentais para viabilizar politicas públicas e ações exemplares de Educação Ambiental,

XI. Estimular e apoiar a constituição de uma rede municipal de formação de educadores ambientais;

XII. Colaborar na realização de encontros, eventos e campanhas de Educação Ambiental,

XIII. Colaborar na concepção, planejamento e execução de ações de formação em Educação Ambiental,

XIV. Fortalecer mecanismos de apoio a pesquisa em Educação Ambiental,

XV. Desenvolver e implementar estratégias de comunicação e materiais educacionais voltados a questão ambiental;

XVI. Exercer outras competências correlatas.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM LAGOA GRANDE DO MARANHÃO - MA, 08 DE JUNHO DE 2026.

____________________________________________________

Damião Vieira de Alencar

Secretário Municipal de Educação de Lagoa Grande do Maranhão MA

Portaria nº 09/2025-PMLG-GP

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