Diário oficial

NÚMERO: 3770/2026

Volume: 6 - Número: 3770 de 23 de Junho de 2026

23/06/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETOS: 123/2026
Dispõe sobre ponto facultativo para os órgãos públicos municipais e dá outras providências.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

DECRETO Nº 123, DE 23 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre ponto facultativo para os órgãos públicos municipais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO a tradição cultural e religiosa das festividades alusivas ao Dia de São Pedro, comemorado em 29 de junho;

CONSIDERANDO a relevância das manifestações culturais e religiosas para a população do Município;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,

DECRETA

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, no dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira).

Art. 2º. Este Decreto não abrange os serviços públicos considerados essenciais, havendo expediente normal no dia mencionado no artigo retro, por constituírem serviços contínuos de natureza essencial.

Art. 3º. Fica o Chefe de cada órgão municipal autorizado a convocar servidores sob sua chefia imediata, em caso de emergência ou se julgar necessário ao interesse público.

Art. 4º. Este decreto entra me vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 23 de junho de 2026.

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Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão/MA

GABINETE DO PREFEITO - Portaria - Exoneração: 47/2026
Dispõe sobre a exoneração de servidora pública municipal em razão de aposentadoria por idade (compulsória) e dá outras providências.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

PORTARIA Nº 47, DE 23 de JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração de servidora pública municipal em razão de aposentadoria por idade (compulsória) e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, nos termos da Lei Orgânica do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA,

RESOLVE

Art. 1º. EXONERAR, em razão de aposentadoria por idade (compulsória), a servidora MARIA DA GRAÇA CARDOSO DE MELO, inscrita no CPF nº ***.021.203-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviço de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA.

Parágrafo único. A exoneração de que se trata este artigo é decorrente de aposentadoria por tempo idade (compulsória), atráves do NB 241.963.932-9, conforme Carta de Concessão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS;

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 23 de junho de 2026.

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Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO - Nº PE.9.01/2026
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONFECÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA, DE INTERESSE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

Nº PE.9.01/2026

TERMO DE CONTRATO Nº PE.9.01/2026. ORIGEM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040301/2026. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO - MA/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: LABORATORIO PRO RISO LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 06.095.783/0001-10. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONFECÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA, DE INTERESSE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: ÓRGÃO: 12 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTARIA: 1201 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 SAÚDE SUB FUNÇÃO: 301 ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA:0028 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE PROJETO ATIVIDADE:2.049 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL PSB CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1600000000 TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO. VALOR TOTAL: R$ 101.250,00 (CENTO E UM MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS). PRAZO DE VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO É DE 9 (NOVE) MESES CONTADOS DA ASSINATURA DESTE TERMO DE CONTRATO, NA FORMA DOS ARTIGOS 105 DA LEI N° 14.133, DE 2021. DATA DA ASSINATURA: 16 DE JUNHO DE 2026. SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO (MA) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, POR SUA SECRETÁRIA, SRA. SKARLET POLICARPO ARAÚJO, COMO CONTRATANTE E A EMPRESA: LABORATORIO PRO RISO LTDA, POR SEU REPRESENTANTE JEDAIAS RODRIGUES SOUZA CPF SOB Nº 246.***.***-72, COMO CONTRATADO.

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI : 305/2026
Dispõe sobre a promoção de alimentação saudável e determina a exclusão de alimentos ultraprocessados e açucarados nas escolas públicas no âmbito do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

LEI N° 305, DE 23 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a promoção de alimentação saudável e determina a exclusão de alimentos ultraprocessados e açucarados nas escolas públicas no âmbito do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, propõe o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º.Esta Lei dispõe sobre diretrizes voltadas à promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar, bem como estabelece medidas destinadas à restrição da oferta e do consumo de alimentos ultraprocessados e bebidas açucaradas nas instituições públicas de ensino situadas no Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA.

Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se:

I.alimentação saudável: aquela fundamentada na diversidade e no equilíbrio nutricional, composta por nutrientes essenciais ao organismo, incluindo proteínas, carboidratos, fibras, lipídios, vitaminas e minerais;

II.alimentos ultraprocessados e açucarados: Produtos alimentícios submetidos a múltiplas etapas de processamento industrial, elaborados com substâncias e ingredientes predominantemente de uso industrial, geralmente acrescidos de açúcares, aditivos químicos, conservantes e outros componentes artificiais.

Art. 3º. As instituições integrantes das redes pública de ensino deverão observar as disposições e diretrizes previstas nesta Lei.

Art. 4º. Fica vedada, no ambiente escolar, a comercialização, distribuição e consumo de alimentos ultraprocessados e bebidas açucaradas.

Art. 5º.As cantinas escolares, bem como quaisquer estabelecimentos ou pontos de comercialização de alimentos localizados no ambiente escolar, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequação às disposições estabelecidas nesta Lei.

Art. 6º. O Poder Executivo Municipal, por intermédio dos órgãos competentes, promoverá e incentivará a participação dos agricultores familiares e de suas organizações no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar da rede pública municipal de ensino, observadas as disposições da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis, especialmente aquelas relacionadas às contratações públicas e ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE.

Parágrafo único. O incentivo previsto no caput deste artigo visa fortalecer a agricultura familiar local, fomentar o desenvolvimento econômico sustentável do Município e contribuir para a oferta de alimentos frescos, saudáveis e de qualidade aos estudantes da rede pública municipal.

Art. 7º. Esta Lei será regulamentada por Decreto, a ser expedido pela Chefia do Poder Executivo Municipal, permitindo a sua fiel execução.

Art. 8º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 23 de junho de 2026.

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FRANCISCO NÊRES MOREIRA POLICARPO

Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATO CONVOCATÓRIO DE ASSINATURA - Nº PE.9.01/2026
Prestação de serviços na confecção de prótese dentária, de interesse do Fundo Municipal de Saúde, do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA.

ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO Nº PE.9.01/2026 PROCESSO ADMINISTRAÇÃO Nº 040301/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2026 OBJETO: Prestação de serviços na confecção de prótese dentária, de interesse do Fundo Municipal de Saúde, do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA. Pelo presente instrumento, e em conformidade com o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2026, amparado pela LEI Nº 14.133/2021, convocamos a empresa LABORATORIO PRO RISO LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.095.783/0001-10, com sede na Rua do Comércio, S/N, Povoado Chega Tudo, Município: Centro Novo Do Maranhão/MA, CEP: 65.299-000, denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. Jedaias Rodrigues Souza. A assinatura poderá ser realizada de forma remota, por meio eletrônico, mediante envio do contrato devidamente assinado digitalmente (com certificação válida ICP-Brasil) para o e-mail institucional cpl@lagoagrande.ma.gov.br, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta convocação. Em caso de impossibilidade técnica para a assinatura eletrônica, poderá ser agendado atendimento presencial na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, em dias úteis (segunda a sexta-feira), nos horários de 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, para assinatura física do Termo de Contrato. No ato da assinatura, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos: Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. CND Certidão Negativa de Débito e CNDA Certidão Negativa da Dívida Ativa, perante a fazenda Estadual; e CND Certidão Negativa de Débito e CNDA Certidão Negativa da Dívida Ativa, perante a fazenda Municipal. As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor. O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei. Lagoa Grande do Maranhão -MA, 16 de junho de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Skarlet Policarpo Araújo Secretaria Municipal de Saúde Portaria nº 10/2025 Recebi em: ___/____/_____. LABORATORIO PRO RISO LTDA CNPJ nº 06.095.783/0001-10 Jedaias Rodrigues Souza Representante Legal Assinatura

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 9/2026
Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de prótese dentária, de interesse do Fundo Municipal de Saúde, do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO Nº 9/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040301/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040301/2026. Município de Lagoa Grande do Maranhão - MA / Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, empresa: LABORATORIO PRO RISO LTDA, INSCRITO NO CNPJ: 06.095.783/0001-10. OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de prótese dentária, de interesse do Fundo Municipal de Saúde, do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA. VALOR PARA 12 MESES: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no portal de transparência do município, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 9/2026. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 15 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: Município de Lagoa Grande do Maranhão - MA / Secretaria Municipal Saúde/Fundo Municipal de Saúde, representada pela Sra. Skarlet Policarpo Araújo; como Gerenciadora, a empresa: LABORATORIO PRO RISO LTDA, representado pelo Senhor / Jedaias Rodrigues Souza, CPF: 246.***.***-72, como detentor do Registro de Preços.

ITEMDESCRIÇÃOQUANT TOTALUNDVALOR UNITVALOR TOTAL1PRÓTESE TOTAL MAXILAR OU MANDIBULAR: CONFECÇÃO DE PRÓTESE TOTAL SUPERIOR OU INFERIOR (PT), COM ESTRUTURA ACRÍLICA TERMO POLIMERIZADA, NA COR ROSA OU INCOLOR, ACABAMENTO E POLIMENTO DA PEÇA, AMBAS DE 1ª QUALIDADE.300SERVIÇOR$ 225,00R$ 67.500,002PRÓTESE PARCIAL REMOVIVEL MAXILAR E MANDIBULAR COM ESTRUTURA METÁLICA INCLUINDO: CONFECÇÃO DA ESTRUTURA METALICA, CONFECÇÃO DO PLANO DE ORIENTAÇÃO, MONTAGEM DOS DENTES, ACRILIZAÇÃO, ACABAMENTO E POLIMENTO DA MESMA. AMBAS DE 1ª QUALIDADE.300SERVIÇOR$ 225,00R$ 67.500,00~TOTAL GERAL~R$ 135.000,00

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