PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO
DECRETO Nº 124, DE 02 DE JULHO DE 2026
Decreta luto oficial no Município de Lagoa Grande do Maranhão pelo falecimento da Sra. Maria do Socorro Silva Souza, dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Maria do Socorro Silva Souza, ocorrido nesta data, fato que causa profundo pesar à população de Lagoa Grande do Maranhão;
CONSIDERANDO que a homenageada era uma antiga e respeitada moradora do Município, tendo construído, ao longo de sua vida, sólidos vínculos com a comunidade lagoagrandense;
CONSIDERANDO a relevante contribuição prestada por ela, por seu esposo e por sua família ao desenvolvimento do Município e ao fortalecimento da comunidade local;
CONSIDERANDO o sentimento de consternação que envolve familiares, amigos e toda a população, sendo dever do Poder Público prestar justa homenagem à sua memória;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa e o interesse público em possibilitar a participação dos servidores municipais e da comunidade nas homenagens póstumas;
DECRETA
Art. 1º. Fica decretado luto oficial no Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA pelo período de 02 (dois) dias, compreendendo os dias 02 e 03 de julho de 2026, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da Sra. Maria do Socorro Silva Souza.
Art. 2º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Pública Municipal:
I – no dia 02 de julho de 2026, a partir das 14h00;
II – no dia 03 de julho de 2026, durante todo o expediente.
Art. 3º. Este Decreto não abrange os serviços públicos considerados essenciais, havendo expediente normal no dia mencionado no artigo retro, por constituírem serviços contínuos de natureza essencial.
Art. 4º. Fica o Chefe de cada órgão municipal autorizado a convocar servidores sob sua chefia imediata, em caso de emergência ou se julgar necessário ao interesse público.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 02 de julho de 2026.
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Francisco Nêres Moreira Policarpo
Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão/MA

