DISPENSA Nº 010/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2401.01/2025
BASE LEGAL: – LEI Nº 14.133/2021, ART. Nº 75, II.
OBJETO: Seleção de proposta mais vantajosa para prestação de serviços de recarga de toner e troca de cilindro, para atender as necessidades da Coordenação Municipal de Administração e Recursos Humanos, conforme quantitativos estabelecidos no Edital da Dispensa de Licitação identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
A COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO-MA, Sr AMÓS AZEVEDO BRANCO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as informações, justificativas, documentos e parecer contidos no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2401.01/2025, originário da Dispensa de Licitação nº 010/2025, bem como de acordo com as disposições do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14..133/2021, HOMOLOGO o resultado da Dispensa 010/2025 e ADJUDICO o objeto à pessoa jurídica: INFOTECH - INFORMÁTICA E ACESSÓRIOS, inscrita no CNPJ sob o nº 44.545.954/0001-55, inscrição estadual sob o nº 12.736275-4, estabelecida Rua Cajueiros, Nº 81, Lago Azul, LAGO DA PEDRA — MA, CEP: 65715-000, representada pelo Sr. Luis Martins Sampaio Junior, inscrito no CPF sobe o nº 051.***.763-**., conforme consta no instrumento convocatório.
VALOR TOTAL: R$ 58.541,50 (cinquenta e oito mil, quinhentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos).2. Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preencher os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, as Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos.3. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências:I – Encaminhe-se para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei 114.133/2021, juntando-se a Portaria de Fiscal de Contrato.II – Em seguida, providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa adjudicatária.III – Após, inserção no Sistema do TCE/MA, PNCP, bem como demais divulgações exigidas nos art. 72, parágrafo único e 94 da Lei nº 14.133/2021.IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à contabilidade e ao fiscal de contrato, para providenciar o envio do Contrato e da nota de empenho, à empresa vencedora, juntamente com a Ordem de serviço, e realizar a fiscalização e recebimento do objeto, nos termos do art. 140, II, da Lei 14.133/2021, com redação dada pelo Termo de Referência.
Lagoa Grande do Maranhão-MA, 01 de abril de 2025.
AMÓS AZEVEDO BRANCO
Coordenação Municipal de Administração e Recursos Humanos
Portaria Nº 07/2025 – PMLG-GP