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RENÚNCIAS FISCAIS

Declaro, para os devidos fins, que até presente data , não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza Financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento da despesa obrigatória de caráter contínuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar n°101 de 04 de maio de 2000).

10/10/2023 - COMPETÊNCIA: OUTUBRO 257

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