DECLARAÇÃO Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, não dispõe de Lei especifica que trate das diárias para fora do país nos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e até a presente data, cientes da importância procederemos à diligência com maior celeridade possível.
Aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às 9:00h, reuniram-se na Secretaria Municipal de Educação de Lagoa Grande do Maranhão, para posse dos membros eleitos para o quadriênio de setembro de 2025 a setembro 2028. Francisco Diogo Jorge Aguiar conduziu a assembleia, ressaltando a importância da atuação dos membros do CAE, no Controle Social, com vistas à oferta de uma alimentação adequada e de qualidade a estudantes da rede pública de educação, com correta aplicação dos recursos repassados para este fim. Ainda, apresentou as atribuições dos membros do CAE, destacando o relevante trabalho social e voluntário do Conselho. Foram empossados os representantes do Poder Executivo: Francisco das Chagas Monteiro, CPF: ***.071.213-** e Jessé Castro dos Santos, CPF: ***.643.523-**; do segmento dos trabalhadores da educação e discentes; James Ribeiro da Silva Moreira, CPF: ***.005.753-**, Maria Rosane de Souza Satero, CPF: ***.272.433-**, Raquel Ferreira da Conceição, CPF: ***.578.083-** e Francisca Dara dos Santos, CPF: ***.079.153-**; do segmento de Pais de Alunos: Francisco Pereira Almeida, CPF: ***.259.383-**, Deusdete Vieira da Paz, CPF: ***.471.968-**, Francisca Lima de Jesus, CPF: ***.595.393-** e Cleomar Sousa de Carvalho, CPF: ***.519.343-** e do segmento das Entidades Civis Organizadas: Maria de Sousa de Oliveira Carlota, CPF: ***.663.253-**, Marcos Adenilson Sousa de Oliveira, CPF: ***.508.873-**, Marcelo Araújo de Sousa, CPF: ***.435.273-** e Cirilo Costa de Lima, CPF: ***.271.781-**. Após a efetivação da posse foi colocada em votação a escolha do Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Alimentação Escolar- CAE, para o quadriênio setembro de 2025 a setembro 2028. Na sequência, procederam-se às eleições. Após o processo, se apresentou o seguinte resultado:
Tabela com o Padrão Remuneratório dos Cargos e Funções 2025
EDITAL 01/2025 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA DIRETORES(AS) ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO MA.
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA O CARGO DE DIRETOR(A) ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO MA
DECLARAÇÃO Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, não dispõe de Lei especifica que trate das diárias para fora do país nos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e até a presente data, cientes da importância procederemos à diligência com maior celeridade possível.
Atendidos os requisitos necessários do Edital 01/2025 SEMED que regula O PROCESSO SELETIVO PARA DIRETORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL de Lagoa Grande do Maranhão/MA, segue a relação das inscrições deferidas para o pleito em andamento:
A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão MA, por meio da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, estabelece normas especificas e torna público para conhecimento dos interessados, o Processo Seletivo para Diretores Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Lagoa Grande do Maranhão MA, nas condições a seguir:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONFERÊNCIA PÚBLICA PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA NO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE COMAM
A segurança alimentar e nutricional é um direito humano fundamental que deve ser garantido a todos os cidadãos, independentemente de sua condição social ou econômica. Esse direito vai além da simples disponibilidade de alimentos, inclui também a qualidade, a adequação nutricional e o acesso a uma alimentação saudável e suficiente. No contexto de Lagoa Grande do Maranhão, o compromisso com essa premissa é mais do que uma obrigação legal, é uma questão de justiça social e promoção da saúde coletiva. A implementação de equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional, como o Restaurante Popular, é uma iniciativa essencial que se alinha aos esforços para garantir que todos os habitantes tenham acesso a refeições balanceadas e nutritivas.
LISTA DE PROFISSIONAIS DA UNIDADE DE SAÚDE ESTRELA
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, não dispõe de Lei especifica que trate das diárias para fora do país nos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e até a presente data, cientes da importância procederemos à diligência com maior celeridade possível.
ESTOQUES DE MEDICAMENTOS DAS FARMÁCIAS BÁSICA.
LISTA DE ESPERA PARA ACESSO ÀS CONSULTAS, EXAMES E SERVIÇOS MÉDICOS 2025. ULTRASSOM 2025
LISTA DE ESPERA PARA ACESSO ÀS CONSULTAS, EXAMES E SERVIÇOS MÉDICOS 2025. EXAMES DE RAIO X.
LISTA DE ESPERA PARA ACESSO AS CONSULTAS, EXAMES E SERVIÇOS MÉDICOS. TC 2025
LISTA DE ESPERA PARA ACESSO AS CONSULTAS, EXAMES E SERVIÇOS MÉDICOS. ORTOPEDISTA 2025
Dispõe sobre a aprovação da Matriz Curricular da Rede Municipal de Ensino da Escola em Tempo Integral do Município de Lagoa Grande do Maranhão - MA.
Declaro, para os devidos fins, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO- MA, Inscrita no CNPJ sob o n°01.612.337/0001-12. Não recebeu emendas parlamentares, contendo informações sobre a origem, a forma de repasse, o tipo de emenda, o número da emenda, a autoria, o valor previsto e realizado, o objeto e função de governo, e não houve execução orçamentária e financeira oriunda das emendas pix ou demais emendas recebidas em 2024 e 2025, até a presente data. Fundamentação: Emenda à Constituição nº 105/2019, Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411/2021, art. 19; Nota Recomendatória Atricon nº 01/2022; Acórdão nº 518/2023 - TCU-Plenário. Art. 166-A, I (Emenda à Constituição nº 105/2019), Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411/2021, art. 19; Nota Recomendatória Atricon nº 01/2022; Acórdão nº 518/2023 - TCU-Plenário, Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR nº 1, de 1º de abril de 2024. Declaração tem o prazo de validade de 30 dias, a partir da data da sua assinatura.
Declaro, para os devidos fins, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO- MA, Inscrita no CNPJ sob o n°01.612.337/0001-12. Não recebeu emendas parlamentares, contendo informações sobre a origem, a forma de repasse, o tipo de emenda, o número da emenda, a autoria, o valor previsto e realizado, o objeto e função de governo, e não houve execução orçamentária e financeira oriunda das emendas pix ou demais emendas recebidas em 2024 e 2025, até a presente data. Fundamentação: Emenda à Constituição nº 105/2019, Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411/2021, art. 19; Nota Recomendatória Atricon nº 01/2022; Acórdão nº 518/2023 - TCU-Plenário. Art. 166-A, I (Emenda à Constituição nº 105/2019), Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411/2021, art. 19; Nota Recomendatória Atricon nº 01/2022; Acórdão nº 518/2023 - TCU-Plenário, Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR nº 1, de 1º de abril de 2024. Declaração tem o prazo de validade de 30 dias, a partir da data da sua assinatura.
A Coordenação Municipal de Administração e Recursos Humano, da prefeitura municipal de Lagoa Grande do Maranhão-MA, com base nas informações levantadas pelo setor de Licitações e Contratos deste município, DECLARA que, entre os anos de 2021; 2022; 2023; 2024, e, até a presente data (30 de abril de 2025) não houve licitantes que praticaram infrações conforme prevê o Art. 156 da Lei 14.133/221, portanto, não foram sancionados pela administração pública de Lagoa Grande do Maranhão-MA.
A Coordenação Municipal de Administração e Recursos Humano, da prefeitura municipal de Lagoa Grande do Maranhão-MA, por intermédio do Departamento de Compras e Serviços, DECLARA, que o Novo Plano Anual de Contratação (PCA-2025) está fase de elaboração pelas autoridades competentes, conforme Lei 14.133/2021 e decreto municipal de nº61 que dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual a que se refere os arts. 12, inciso VII e § 10, e 18, §10, II, da Lei no 14.133/2021, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Lagoa Grande do Maranhão (MA), ademais, após aprovação do PCA 2025, o documento formal ganhará publicidade nos sítios eletrônicos da prefeitura municipal de Lagoa Grande do Maranhão-MA, e, posteriormente, será lançado no Portal Nacional de Contratações Publicas, conforme estabelece o dispositivo legal, a Lei de nº14.133/2021. Lagoa Grande do Maranhão, 30 de abril de 2025.
Aos 15 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, ás 09h, na sede da prefeitura municipal de Lagoa Grande do maranhão, Estado do Maranhão, situada na Avenida 1° de Maio, S/N, Bairro Centro, neste Municipio, perante o Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, Francisco Nêres Moreira Policarpo, compareceu o senhor DAMIÃO VIEIRA DE ALENCAR, brasileiro, servidor público, inscrito no CPF sob o n° ***.596.113-**, com domicílio residencial Avenida Maria Silva, S/N, Bairro centro, CEP 65718-000, de 02 de janeiro de 2025, publicado no Díario Oficial do Municipio na mesma data, designado para exercer a função de SECRETARIO MUNICIPAU DE EDUCAÇÃO.